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Decreto 32049, de 28 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1942, Série I de 1942-05-28.
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Sumário

Torna obrigatório à Emprêsa Hidro-EIéctrica da Serra da Estrêla, Limitada, concessionária, por decreto n.º 27068, do aproveitamento hidroeléctrico do rio Alva, na central de Paradas (Vila Cova), o deixar correr livremente no leito do rio Alva, a favor dos utentes da água do mesmo rio à data da concessão, um caudal permanente de 65 litros por segundo, acrescido de 60 litros por segundo durante nove horas por dia, excepto aos domingos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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