O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º que até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da Aeronáutica Civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abatido um lugar de mecânico de motor Diesel principal no quadro do Aeroporto da Horta e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto da Madeira;
b) Abatido um lugar de radiomecânico de 1.ª classe no quadro do Aeroporto da Horta e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, na classe «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais que se mostrem necessários.
Ministério das Comunicações, 16 de Novembro de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Em execução do despacho supra foram consideradas as seguintes transferências de verbas, que mereceram a concordância de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 8 do mês corrente:
(ver documento original) 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Março de 1973. - O Chefe, Francisco Alberto de Almeida Chichorro.