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Portaria 237/73, de 3 de Abril

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Sumário

Extingue a concessão da coutada n.º 943, referente à propriedade denominada «Herdade da Chainça», situada no concelho de Arronches.

Texto do documento

Portaria 237/73

de 3 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), 2, alínea d), do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 943, referente à propriedade denominada «Herdade da Chainça», com uma área de 545 ha, situada na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.

Ministério da Economia, 19 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/03/plain-238386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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