Portaria 237/73, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1973, Série I de 1973-04-03.
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Data:
1973-04-03
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Secções desta página::
Extingue a concessão da coutada n.º 943, referente à propriedade denominada «Herdade da Chainça», situada no concelho de Arronches.
Portaria 237/73
de 3 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), 2, alínea d), do
Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 943, referente à propriedade denominada «Herdade da Chainça», com uma área de 545 ha, situada na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.
Ministério da Economia, 19 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/03/plain-238386.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238386.dre.pdf .
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