Pelo despacho 13 998/2008 (2.ª série), de 20 de Maio, foi extinta a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Acessibilidades e Transportes (POAT) à data de 12 de Maio de 2008.
Os comités instituídos pelo artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 680/2007, de 20 de Junho, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia (comité financeiro) e pelo artigo 18.º da Decisão n.º 1962/96/CE, de 23 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 884/2004/CE, de 29 de Abril, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (comité técnico) acompanham, na vertente financeira e técnica, as questões relacionadas com a concepção, planeamento e programação das redes transeuropeias de transportes (RTE - Ts).
A representação portuguesa nestes comités era assegurada, até à data, pela autoridade de gestão do POAT (IOAT).
Tendo em conta, a extinção do IOAT e a necessidade de garantir a coerência e articulação das posições nacionais a transmitir nestes dois comités;
Considerando a missão e atribuições do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), designadamente a coordenação das actividades do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nas matérias relacionadas com a União Europeia, previstas na respectiva Lei Orgânica do Ministério, aprovada pelo Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, e definidas no Decreto Regulamentar 59/2007, de 27 de Abril:
Determino o seguinte:
1 - A coordenação da actividade do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) relacionada com as redes transeuropeias de transportes (RTE - Ts) passa a ser da responsabilidade do GPERI, que deverá, para o efeito, articular-se com as demais entidades do MOPTC e outras envolvidas.2 - A representação portuguesa no comité previsto no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 680/2007, sector dos transportes, e no comité previsto no artigo 18.º da Decisão n.º 1962/96/CE passa a ser assegurada pelo GPERI.
3 - O GPERI deve comunicar às autoridades competentes da União Europeia o teor do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
29 de Agosto de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.