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Despacho 22774/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Determina que a coordenação da actividade do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relacionada com as redes transeuropeias de transportes passa a ser da responsabilidade do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais, bem como determina que a representação portuguesa no comité previsto no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 680/2007 (EUR-Lex), sector dos transportes, e no comité previsto no artigo 18.º da Decisão n.º 1962/96/CE (EUR-Lex), passa a ser assegurada pelo mesmo Gabinete.

Texto do documento

Despacho 22774/2008

Pelo despacho 13 998/2008 (2.ª série), de 20 de Maio, foi extinta a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Acessibilidades e Transportes (POAT) à data de 12 de Maio de 2008.

Os comités instituídos pelo artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 680/2007, de 20 de Junho, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia (comité financeiro) e pelo artigo 18.º da Decisão n.º 1962/96/CE, de 23 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 884/2004/CE, de 29 de Abril, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (comité técnico) acompanham, na vertente financeira e técnica, as questões relacionadas com a concepção, planeamento e programação das redes transeuropeias de transportes (RTE - Ts).

A representação portuguesa nestes comités era assegurada, até à data, pela autoridade de gestão do POAT (IOAT).

Tendo em conta, a extinção do IOAT e a necessidade de garantir a coerência e articulação das posições nacionais a transmitir nestes dois comités;

Considerando a missão e atribuições do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), designadamente a coordenação das actividades do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nas matérias relacionadas com a União Europeia, previstas na respectiva Lei Orgânica do Ministério, aprovada pelo Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, e definidas no Decreto Regulamentar 59/2007, de 27 de Abril:

Determino o seguinte:

1 - A coordenação da actividade do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) relacionada com as redes transeuropeias de transportes (RTE - Ts) passa a ser da responsabilidade do GPERI, que deverá, para o efeito, articular-se com as demais entidades do MOPTC e outras envolvidas.

2 - A representação portuguesa no comité previsto no artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 680/2007, sector dos transportes, e no comité previsto no artigo 18.º da Decisão n.º 1962/96/CE passa a ser assegurada pelo GPERI.

3 - O GPERI deve comunicar às autoridades competentes da União Europeia o teor do presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

29 de Agosto de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/05/plain-238344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 59/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI), definindo as suas atribuições, órgãos e competências e, aprova o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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