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Despacho 22752/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova a nomeação do licenciado António Luís Esteves Gil para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Economia e da Inovação.

Texto do documento

Despacho 22752/2008

O Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, criou a figura do controlador financeiro de área ministerial, referindo no seu artigo 9.º, n.º 2, que este é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e das Finanças e do ministro ou ministros da área ministerial em que actuar, de entre profissionais altamente qualificados no domínio da gestão, designadamente financeira, e com conhecimento e particular sensibilidade para o sector ou sectores de actuação.

Pelo despacho conjunto 320/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril, foi nomeado para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Economia e da Inovação o licenciado António Luís Esteves Gil.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, é renovada a nomeação do licenciado António Luís Esteves Gil para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Economia e da Inovação.

A presente renovação produz efeitos no dia 15 de Março de 2008, pelo prazo de um ano.

27 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Curriculum vitae

1 - Dados pessoais:

Nome - António Luís Esteves Gil;

Data e lugar de nascimento - 30 de Julho de 1949, em Penamacor, Portugal;

Residência - Rua de Miguel Torga, 21, 2855-244 Corroios, Portugal;

Telefone: 00351 212538654;

E-mail - antoniogil@igf.min-fincas.pt.

2 - Habilitações académicas - em 1972 - licenciatura em Finanças, pelo Instituto Superior de Economia (Lisboa, Portugal).

3 - Carreira profissional:

Assistente convidado do Instituto Superior de Economia e Gestão (Departamento de Gestão), desde 1973, onde lecciona Contabilidade Financeira ao nível da licenciatura e é responsável pela disciplina preliminar do MBA, Introdução à Contabilidade;

Em Julho de 2002 foi nomeado subdirector-geral dos Impostos (Inspecção Tributária) e cessou funções, a seu pedido, em 30 de Abril de 2004;

Desde Dezembro de 2001 a Julho de 2002 exerceu funções de especialista do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, no âmbito das quais prestou assessoria a magistrados do Ministério Público e monitorizou acções de formação em contabilidade e fiscalidade, no Centro de Estudos Judiciários, a magistrados e auditores de justiça;

Desde Julho de 2000 a Dezembro de 2001 exerceu as funções de assessor do Defensor do Contribuinte;

Desde Agosto de 1999 a Janeiro de 2000 exerceu as funções de administrador principal do Tribunal de Contas Europeu, tendo participado em missões de auditoria financeira em Portugal e em Espanha;

Em Junho de 1996 foi nomeado director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo cessado funções, a seu pedido, em 31 de Julho de 1999;

Desde Novembro de 1989 e até Junho de 1996 exerceu as funções de inspector de finanças director do Núcleo de Apoio Técnico da Inspecção de Empresas, da Inspecção-Geral de Finanças;

No período de Setembro de 1987 a Outubro de 1988 exerceu as funções de chefe do Departamento de Contribuições e Impostos, na Direcção de Serviços de Finanças de Macau;

Desde Março de 1974 pertence ao quadro de pessoal da carreira de inspecção da Inspecção-Geral de Finanças, detendo, actualmente a categoria de inspector de finanças superior principal, lugar de topo da carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/05/plain-238334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-17 - Decreto-Lei 33/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial e define o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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