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Despacho 22693/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

O Ministro da Presidência, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida por vários cidadãos.

Texto do documento

Despacho 22693/2008

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:

Adélia André, viúva de António Ramos Pires, ex-soldado;

António Henriques, ex-primeiro-cabo NIM 1960-J-1776;

Francisco Inácio Pimentel, ex-primeiro-cabo;

Jorge Henriques de Lancastre, ex-tenente;

José Henrique de Melo Carvalho, tenente-coronel, reformado;

José de Sousa Patrício, ex-soldado;

Luís António da Silva Martins, ex-furriel;

Octávio Emanuel Barbosa Henriques, coronel, reformado.

26 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/04/plain-238318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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