Despacho 22693/2008, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 171, de 04.09.2008, Pág. 38625
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Data:
2008-09-04
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O Ministro da Presidência, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida por vários cidadãos.
Despacho 22693/2008
Nos termos do disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Adélia André, viúva de António Ramos Pires, ex-soldado;
António Henriques, ex-primeiro-cabo NIM 1960-J-1776;
Francisco Inácio Pimentel, ex-primeiro-cabo;
Jorge Henriques de Lancastre, ex-tenente;
José Henrique de Melo Carvalho, tenente-coronel, reformado;
José de Sousa Patrício, ex-soldado;
Luís António da Silva Martins, ex-furriel;
Octávio Emanuel Barbosa Henriques, coronel, reformado.
26 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/04/plain-238318.pdf ;
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