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Despacho 22732/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia do Ambiente na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Despacho 22732/2008

A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e s sua proposta;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia do Ambiente na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Santarém.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o Instituto Politécnico de Santarém promoverá a publicação presente do despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 - A publicação a que se refere o número anterior, incluirá nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: i) a área científica que em se insere; ii) a duração (semestral, anual ou outra); iii) o tempo de trabalho, em horas totais e horas contacto, e iv) o número de créditos ECTS.

19 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior Agrária.

2 - Grau - licenciado.

3 - Curso - Engenharia do Ambiente.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2 - Em áreas opcionais, a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 10.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior Agrária

Grau de licenciado

Engenharia do Ambiente

QUADRO n.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO n.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO n.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO n.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO n.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO n.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO n.º 7

Unidades curriculares optativas:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/04/plain-238315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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