A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e s sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia do Ambiente na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Santarém.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o Instituto Politécnico de Santarém promoverá a publicação presente do despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 - A publicação a que se refere o número anterior, incluirá nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: i) a área científica que em se insere; ii) a duração (semestral, anual ou outra); iii) o tempo de trabalho, em horas totais e horas contacto, e iv) o número de créditos ECTS.
19 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior Agrária.
2 - Grau - licenciado.
3 - Curso - Engenharia do Ambiente.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais, a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior: 10.
Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária
Grau de licenciado
Engenharia do Ambiente
QUADRO n.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO n.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO n.º 3
3.º semestre
QUADRO n.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO n.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO n.º 6
6.º semestre
(ver documento original)
QUADRO n.º 7
Unidades curriculares optativas:
(ver documento original)