Portaria 222/73, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1973, Série I de 1973-03-29.
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Data:
1973-03-29
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Manda publicar no Boletim Oficial de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 45212, de 23 de Agosto de 1963, respeitante ao Aeroporto do Sal.
Portaria 222/73
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar, publicar no Boletim Oficial de Cabo Verde o
Decreto-Lei 45212, de 23 de Agosto de 1963, devendo aplicar-se o disposto no artigo 3.º deste diploma aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/29/plain-238284.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238284.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-08-23 -
Decreto-Lei
45212 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a proceder à execução das obras de ampliação e remodelação do Aeroporto do Sal e a adquirir o equipamento necessário à sua adaptação às exigências operacionais das aeronaves utilizadas no transporte aéreo a grande distância e fixa o subsídio antecipado de embarque e ajudas de custo a que o pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil tem direito quando, em missão de serviço, tenha de se deslocar àquele aeroporto.
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