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Portaria 222/73, de 29 de Março

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 45212, de 23 de Agosto de 1963, respeitante ao Aeroporto do Sal.

Texto do documento

Portaria 222/73

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar, publicar no Boletim Oficial de Cabo Verde o Decreto-Lei 45212, de 23 de Agosto de 1963, devendo aplicar-se o disposto no artigo 3.º deste diploma aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/29/plain-238284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-23 - Decreto-Lei 45212 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a proceder à execução das obras de ampliação e remodelação do Aeroporto do Sal e a adquirir o equipamento necessário à sua adaptação às exigências operacionais das aeronaves utilizadas no transporte aéreo a grande distância e fixa o subsídio antecipado de embarque e ajudas de custo a que o pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil tem direito quando, em missão de serviço, tenha de se deslocar àquele aeroporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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