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Portaria 216/73, de 28 de Março

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Sumário

Abre um crédito especial de 410150$00 no orçamento do Gabinete de Planeamento e Integração Económica.

Texto do documento

Portaria 216/73

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 410150$00, a inscrever em adicional ao orçamento da despesa do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano económico, destinado a acorrer ao aumento de remunerações, nos termos do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, ao respectivo pessoal, relativamente aos meses de Março a Dezembro do corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/28/plain-238274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 76/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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