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Portaria 214/73, de 28 de Março

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Sumário

Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1973-1974.

Texto do documento

Portaria 214/73

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 272000000 de quilogramas a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1973-1974.

Ministérios das Finanças e da Economia, 21 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças e da Economia, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

- O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/28/plain-238271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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