Portaria 214/73, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 74/1973, Série I de 1973-03-28.
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Data:
1973-03-28
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Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1973-1974.
Portaria 214/73
de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 272000000 de quilogramas a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1973-1974.
Ministérios das Finanças e da Economia, 21 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças e da Economia, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/28/plain-238271.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238271.dre.pdf .
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