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Despacho 22617/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Determina a abertura de um procedimento de 2.º grau com vista à realização dos actos instrutórios necessários à reforma do acto de adjudicação e à celebração de contrato que adeque as situações jurídicas da parceria público-privada relativa ao Hospital de Cascais com os fundamentos da decisão do Tribunal de Contas. Nomeia uma comissão encarregada da instrução do procedimento.

Texto do documento

Despacho 22617/2008

Considerando:

Que o Acórdão do Tribunal de Contas n.º 96/08, de 15 de Julho de 2008, recusou o visto ao contrato de gestão relativo ao Hospital de Cascais em regime de parceria público privada;

A necessidade de conformar, contratual e procedimentalmente, as situações jurídicas subjacentes, de forma a obter-se o necessário visto e, desse modo, garantir-se a plena eficácia dos actos jurídicos presentes;

Que é necessário, igualmente, manter a produção de efeitos dos actos e contratos até à resolução das questões colocadas pela recusa de visto do Tribunal de Contas;

Que se verifica urgência imperiosa na realização dos actos necessários a alcançar aqueles objectivos:

Determina-se:

1 - A abertura de um procedimento de 2.º grau com vista à realização dos actos instrutórios necessários à reforma do acto de adjudicação e à celebração de contrato que adeqúe as situações jurídicas da parceria público-privada relativa ao Hospital de Cascais com os fundamentos da decisão do Tribunal de Contas.

2 - A nomeação de uma comissão encarregada da instrução do procedimento agora iniciado, com os poderes e faculdades instrutórias necessários à realização dos actos procedimentais a praticar, com a seguinte composição:

a) Presidente - Dr. Manuel Ferreira Teixeira, presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

b) Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lourdes Caixaria Bastos, vice-presidente do conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Licenciado José Carlos Ferreira Caiado, vogal do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.

P.;

Prof. Doutor Rui Sousa Monteiro, consultor da PARPÚBLICA - Participações Públicas, S. G. P. S., S. A.;

Licenciado Ernesto Mendes Batista Ribeiro, consultor da PARPÚBLICA - Participações Públicas, S. G. P. S., S. A.;

c) Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Serpa Leal, consultora da PARPÚBLICA - Participações Públicas, S. G. P. S., S. A.;

Eng.º João Gerardo Maurício Wemans, encarregado de Missão de Parcerias. Saúde.

3 - Que, para além das demais que se revelarem necessárias, a comissão deve praticar, com a urgência requerida, as seguintes diligências instrutórias:

a) Realizar uma negociação com o concorrente seleccionado, com vista a configurar novo texto da minuta do contrato de gestão e dos seus acordos instrumentais, os quais serão consubstanciados em acta;

b) Apresentar novo relatório final e proposta de reforma do acto de adjudicação; e c) Preparar a substituição do título contratual com os actuais parceiros privados do contrato de gestão celebrado em 22 de Fevereiro de 2008.

4 - A comissão mencionada nos números anteriores pode, se o entender conveniente, aprovar as normas procedimentais necessárias à regulação dos actos instrutórios a praticar, nomeadamente em matéria de prazos, atendendo à urgência mencionada.

5 - O presente despacho não afecta os efeitos jurídicos já produzidos e a produzir pelos actos procedimentais praticados e pelo contrato celebrado, até à sua subsequente modificação.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia imediato ao da sua assinatura.

26 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/03/plain-238268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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