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Aviso DD3809, de 27 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo do Fidji depositado o instrumento de sucessão na Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Fidji depositou, em 31 de Outubro de 1972, o instrumento de sucessão na Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/27/plain-238264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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