Portaria 209/73, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
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Fonte: Diário do Governo n.º 72/1973, Série I de 1973-03-26.
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Data:
1973-03-26
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Secções desta página::
Extingue a concessão de coutada n.º 838, relativa à propriedade Maria da Moita, situada no concelho de Santiago do Cacém.
Portaria 209/73
de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no disposto no artigo 164.º do
Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que, tendo sido adquirida pelo Gabinete da Área de Sines a propriedade Maria da Moita, situada no concelho de Santiago do Cacém, propriedade que, por despacho ministerial de 26 de Fevereiro de 1960, beneficia da concessão de coutada n.º 838, dado que se torna desnecessária esta concessão, a mesma seja extinta.
Secretaria de Estado da Agricultura, 12 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/26/plain-238236.pdf ;
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