Aviso 15330/2015, de 31 de Dezembro
Prorrogação da Licença sem vencimento, de um trabalhador
Aviso 15330/2015
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30/10/2015, foi autorizada a prorrogação da "Licença sem remuneração", ao trabalhador Hugo Manuel Guerreiro Carrusca, iniciada em 11/12/2013, de acordo com o estipulado no artigo 280.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho.
16 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
309203141
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2382247.dre.pdf .
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