Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15327/2015, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade Interna Intercategorias

Texto do documento

Aviso 15327/2015

Mobilidade Interna Intercategorias

Pelo meu despacho de 18 de junho de 2014, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo senhor presidente da câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino, nos termos da alínea b) do n.º 3, do n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010. De 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, a mobilidade interna intercategorias, da assistente operacional, Maria Manuela Prudêncio Rosa Bruno, para o exercício de funções de encarregado operacional, correspondendo a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, com efeitos a 01 de julho de 2014. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas.)

10 de novembro de 2014. - A Vereadora, Susana Pita Soares (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 37/P/2014, de 01/04/2014, do Presidente da Câmara).

309205289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda