Mobilidade Interna Intercarreiras
Pelo meu despacho de 18 de junho de 2014, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo senhor presidente da câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino, nos termos da alínea b) do n.º 3, do n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010. De 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, a mobilidade interna intercarreiras, dos assistentes operacionais, Alexandre Artur Ferreira Afoito e Ana Paula Carvalho de Almeida Mena, para o exercício das funções de assistente técnico, correspondendo a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, com efeitos a 01 de julho de 2014. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas.)
10 de novembro de 2014. - A Vereadora, Susana Pita Soares (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 37/P/2014, de 01/04/2014, do Presidente da Câmara.)
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