Mobilidade Interna Intercarreiras
Pelo meu despacho de 18 de junho de 2014, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo senhor presidente da câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino, nos termos da alínea b) do n.º 3, do n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010. De 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, a mobilidade interna intercarreiras, dos assistentes operacionais, Ana Paula Oliveira Silva Elias, Ana Paula Ferreira Violante da Silva, Filomena Maria Pacheco Gomes Monteiro, Jorge Fernando Cunha da Assunção, Liliana Matos Teixeira, Maria Teresa Correia Ferreira, Terezinha Santos Rodrigues e Vera Lúcia César Pereira Lobo, para o exercício de funções de assistente técnico, correspondendo a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com efeitos a 01 de julho de 2014. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
10 de novembro de 2014. - A Vereadora, Susana Pita Soares (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 37/P/2014, de 01/04/2014, do Presidente da Câmara).
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