Mobilidade Interna Intercarreiras
Pelo meu despacho de 18 de junho de 2014, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo senhor presidente da câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino, nos termos da alínea b) do n.º 3, do n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010. De 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, a mobilidade interna intercarreiras, dos assistentes técnicos, Carla Marina Guerra, Filipe Manuel Vieira Henriques, Graça Jesus Dinis Heitor Garcia, Luís Manuel Frazão Isidro Teófilo, Pedro Miguel Simões Frade Feliciano, Sónia Maria da Encarnação Luís e Vasco Miguel Chora Jardim, para o exercício de funções de técnico superior, correspondendo a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a 01 de julho de 2014. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
10 de novembro de 2014. - A Vereadora, Susana Pita Soares (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 37/P/2014, de 01/04/2014, do Presidente da Câmara).
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