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Aviso 15319/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Renovação de licenciamento do estabelecimento fabril/armazenagem de produtos explosivos, constituído por três edifícios, sito em Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira - Audiência de interessados

Texto do documento

Aviso 15319/2015

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:

Faz Público que, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no passado dia 23 de novembro de 2015, deliberou, por unanimidade, proceder à publicitação, de editais, pelo prazo de 30 dias úteis, para efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sequência do pedido formulado, pela empresa Inovatiro - Caça e Pesca, Lda., com sede em Portomar, freguesia de Mira, relativo à renovação de licenciamento do estabelecimento fabril/armazenagem de produtos explosivos, constituído por três edifícios, sito em Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira, requerido ao abrigo do aludido diploma.

Mais se torna público, que o referido pedido se encontra devidamente instruído, dando inteiro cumprimento ao disposto nos artigos 10.º e 12.º, do citado diploma legal.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentarem, por escrito, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da afixação do presente edital, quaisquer reclamações contra o requerido, alegando, eventualmente, razões de saúde pública, segurança individual e da propriedade, bem como interesse público ou de incomodidade resultante da vizinhança do estabelecimento.

Para constar e devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, divulgado no site do Município de Mira em www.cm-mira.pt, e publicitado num jornal do concelho.

14 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

309208634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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