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Aviso 15315/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Chefe de Divisão de Urbanismo e Obras Particulares

Texto do documento

Aviso 15315/2015

Delegação de competências no Chefe de Divisão de Urbanismo e Obras Particulares

Considerando:

A - Que a delegação de competências é o mecanismo jurídico-administrativo fundamental para a desconcentração de decisões, constituindo um instrumento de racionalização e de modernização administrativa, de forma a propiciar a redução de circuitos de decisões e uma decisão e uma gestão de serviços municipais mais célere e desburocratizada, e por isso mais eficiente;

B - Que a Lei 75/2013 de 12 de setembro, no seu artigo 38.º habilita o Presidente da Câmara a delegar competências no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica;

C - Que o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, concede ao Presidente da Câmara a faculdade de delegar nos dirigentes dos serviços municipais as competências referidas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do mesmo diploma:

Delego, no Senhor Chefe de Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, Eng. José Manuel Gama Machado, as competências que a seguir se descriminam:

a) Praticar atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício de competência decisória do delegante ou subdelegante, por força da alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) A competência para notificar o requerente no sentido de corrigir ou completar o pedido quando as deficiências ou omissões verificadas sejam supríveis ou sanáveis e quando as mesmas não possam ser oficiosamente supridas ou sanáveis pelo gestor do procedimento, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;

c) A competência para solicitar consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, que não respeitem a aspetos relacionados com a localização, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2015.

Mais determino a publicação do presente despacho nos termos legais.

17 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

309207208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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