Delegação de competências no Chefe de Divisão de Urbanismo e Obras Particulares
Considerando:
A - Que a delegação de competências é o mecanismo jurídico-administrativo fundamental para a desconcentração de decisões, constituindo um instrumento de racionalização e de modernização administrativa, de forma a propiciar a redução de circuitos de decisões e uma decisão e uma gestão de serviços municipais mais célere e desburocratizada, e por isso mais eficiente;
B - Que a Lei 75/2013 de 12 de setembro, no seu artigo 38.º habilita o Presidente da Câmara a delegar competências no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica;
C - Que o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, concede ao Presidente da Câmara a faculdade de delegar nos dirigentes dos serviços municipais as competências referidas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do mesmo diploma:
Delego, no Senhor Chefe de Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, Eng. José Manuel Gama Machado, as competências que a seguir se descriminam:
a) Praticar atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício de competência decisória do delegante ou subdelegante, por força da alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
b) A competência para notificar o requerente no sentido de corrigir ou completar o pedido quando as deficiências ou omissões verificadas sejam supríveis ou sanáveis e quando as mesmas não possam ser oficiosamente supridas ou sanáveis pelo gestor do procedimento, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;
c) A competência para solicitar consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, que não respeitem a aspetos relacionados com a localização, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2015.
Mais determino a publicação do presente despacho nos termos legais.
17 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
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