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Edital 1233/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico e das atividades de animação e de apoio à família dos estabelecimentos de educação pré-escolar - Apreciação pública

Texto do documento

Edital 1233/2015

Projeto de Regulamento de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico e das atividades de animação e de apoio à família dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador com o Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público que:

A Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de dezembro de 2015, aprovou por unanimidade submeter o "Projeto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação do 1.º ciclo do Ensino Básico e das Atividades de Animação e de Apoio à Família dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar"a apreciação pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões.

O Projeto de Regulamento está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, no Gabinete de Apoio à Vereação e no Site do Município em www.cm-alcacerdosal.pt.

Assim, no prazo de 30 dias, com início da data da publicação no Diário da República, os interessados poderão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal.

Para constar e legais efeitos, torna-se público que o presente edital será afixado nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do Concelho, no Site do Município e nos locais tidos por convenientes.

21 de dezembro de 2015. - O Vereador do Pelouro (no uso das competências delegadas por despacho 033/GAP/2015), Manuel Vítor Nunes de Jesus.

309211485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382224.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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