Portaria 203/73, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 71/1973, Série I de 1973-03-24.
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Data:
1973-03-24
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Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1973 aos pilotos e pára-quedistas, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957.
Portaria 203/73
de 24 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretários de Estado da Aeronáutica e das Comunicações e Transportes, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja, no ano de 1973, o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 14 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/24/plain-238219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238219.dre.pdf .
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