O despacho 9825/98, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1998, alterado pelo despacho 6370/2002, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2002, actualizou o regime de acesso por parte dos doentes insuficientes renais ao medicamento eritropoetina humana recombinante, estabelecendo formas mais eficazes de articulação entre as instituições intervenientes na aplicação deste medicamento.
Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados aos insuficientes renais crónicos:
Determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do despacho 9825/98, de 13 de Maio, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1998, alterado pelo despacho 6370/2002, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2002, passa a ter a seguinte redacção:«1 - Todos os insuficientes renais crónicos em diálise beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, independentemente de efectuarem tratamento em unidades hospitalares ou centros de diálise extra-hospitalares, têm acesso gratuito à metoxi polietilenoglicol-epoetina beta, darbepoetina alfa, epoetina alfa e epoetina beta.» 2 - As referências a «eritropoetina humana recombinante» constantes do despacho 9825/98 devem ter-se por feitas a «metoxi polietilenoglicol-epoetina beta, darbepoetina alfa, epoetina alfa e epoetina beta».
22 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.