Decreto 31369, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1941, Série I de 1941-07-07.
- Data: 1941-07-07
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Sumário
Isenta de direitos de exportação e de quaisquer impostos gerais ou locais, até 31 de Dezembro do corrente ano, o alcool de produção madeirense, exportado pela Alfândega do Funchal, que exceda as necessidades do consumo do Arquipélago da Madeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381919.dre.pdf .
Aviso
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