Portaria 911/90
de 28 de Setembro
Considerando que os objectivos pretendidos com a suspensão da aplicação dos direitos niveladores da carne de porco, prevista na Portaria 546-A/90, de 13 de Julho, foram alcançados na época de maior consumo, nomeadamente a contenção dos preços no consumidor;
Considerando que se inicia em breve o período do ano de menor procura de carne de suíno e que a análise de mercado, efectuada nesta data, revela já uma depreciação dos preços à produção, torna-se agora oportuno proceder à anulação da suspensão da aplicação dos direitos niveladores para a carne de porco de forma a estabilizar o respectivo mercado.
Assim, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria 546-A/90, de 13 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que seja anulada a suspensão da aplicação dos direitos niveladores e outras taxas para a importação dos produtos do sector da carne de suíno, referidos no n.º 2.º da Portaria 546-A/90, de 13 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1990.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.