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Portaria 911/90, de 28 de Setembro

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Sumário

ANULA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DOS DIREITOS NIVELADORES E OUTRAS TAXAS PARA A IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS DO SECTOR DE CARNE SUÍNO, REFERIDOS NO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 546-A/90, DE 13 DE JULHO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1990.

Texto do documento

Portaria 911/90
de 28 de Setembro
Considerando que os objectivos pretendidos com a suspensão da aplicação dos direitos niveladores da carne de porco, prevista na Portaria 546-A/90, de 13 de Julho, foram alcançados na época de maior consumo, nomeadamente a contenção dos preços no consumidor;

Considerando que se inicia em breve o período do ano de menor procura de carne de suíno e que a análise de mercado, efectuada nesta data, revela já uma depreciação dos preços à produção, torna-se agora oportuno proceder à anulação da suspensão da aplicação dos direitos niveladores para a carne de porco de forma a estabilizar o respectivo mercado.

Assim, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria 546-A/90, de 13 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que seja anulada a suspensão da aplicação dos direitos niveladores e outras taxas para a importação dos produtos do sector da carne de suíno, referidos no n.º 2.º da Portaria 546-A/90, de 13 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1990.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 18 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-13 - Portaria 546-A/90 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Suspende até 31 de Dezembro de 1990 a aplicação das restrições quantitativas à importação e aplicação de direitos niveladores de vários bens alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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