Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9699, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o despacho que alarga ao pessoal de serviço doméstico e às respectivas entidades patronais o âmbito de várias caixas de previdência, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1973.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o despacho que alarga ao pessoal de serviço doméstico e às respectivas entidades patronais o âmbito de várias caixas de previdência, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1973, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

5 - No cálculo das prestações em dinheiro serão considerados, em referência ao pessoal a que alude o número anterior, os seguintes salários mensais:

deve ler-se:

5 - No cômputo das prestações em dinheiro serão consideradas, em referência ao pessoal a que alude o número anterior e independentemente das remunerações auferidas com ou sem direito a alojamento e alimentação, as seguintes bases de cálculo:

Onde se lê:

8 - Para o efeito do cálculo das prestações em dinheiro a conceder ao pessoal referido no número anterior, a cada período de trabalho de duração não superior a quatro horas corresponderá o salário fixo de 25$00.

deve ler-se:

8 - Para o efeito do cômputo das prestações em dinheiro a conceder ao pessoal referido no número anterior, a cada período de trabalho de duração não superior a quatro horas corresponderá, independentemente dos salários auferidos, a base de cálculo de 25$00.

No fecho, onde se lê: «13 de Fevereiro de 1973.» deve ler-se: «2 de Março de 1973.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/20/plain-238166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238166.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda