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Portaria 192/73, de 17 de Março

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Sumário

Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

Texto do documento

Portaria 192/73

de 17 de Março

Ouvida a Comissão do Domínio Público Marítimo, cujo parecer favorável foi devidamente homologado, e considerando o que sobre o assunto foi exposto pela Capitania do Porto de Lagos, Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve e Junta Central de Portos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, o seguinte:

1.º É desafectada do domínio público marítimo, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno, com a área de 969 m2, situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, na freguesia de S. Sebastião, da cidade de Lagos, distrito de Faro, confrontando a norte com a Rua da Porta de Portugal, a sul com terreno do domínio público marítimo, a nascente com a Avenida dos Descobrimentos e a poente com terrenos do domínio público, conforme vai indicado na planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, destinada a ser ocupada exclusivamente por parte do edifício dos CTT constante do plano de urbanização da cidade, e para cuja finalidade será alienada à Câmara Municipal.

2.º As obras a efectuar nesta parcela de terreno para os fins constantes do n.º 1.º carecem de autorização, a conceder pela Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

3.º A desafectação será anulada se a alienação do terreno não se verificar para os fins a que é destinada.

4.º O terreno em causa voltará ao domínio público marítimo uma vez que, por quaisquer circunstâncias, se torne desnecessário para os fins da sua desafectação.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 10 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/17/plain-238132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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