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Decreto 30832, de 30 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 252/1940, Série I de 1940-10-30.
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Sumário

Encarrega um oficial do exército, da arma de artilharia, especializado em análises de pólvoras e construções de paióis, de proceder a uma inspecção ao material de guerra e às munições existentes nas colónias que o Ministro determinar, dar directivas para a construção de paióis que possuam as características exigidas pela guerra moderna e sejam adaptáveis às condições climatéricas especiais de cada uma das colónias e estabelecer laboratórios para análises de pólvoras, quando necessário - Regula os respectivos abonos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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