A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9696, de 15 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 88/73, de 10 de Fevereiro, que determina que o Fundo de Fomento de Exportação e a Caixa Geral de Depósitos possam celebrar contratos, para determinados fins, com quaisquer empresas ou grupos de empresas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a Portaria 88/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 8.º, 1, alínea f), onde se lê: «... e a expansão da sua venda no exterior, o que, ...», deve ler-se: «... e a expansão da sua venda no exterior ou que, ...» No n.º 9.º, 1, alínea d), onde se lê: «... e da diferença entre taxa normal de redesconto ...» deve ler-se: «... e da diferença entre a taxa normal de redesconto ...» No n.º 10.º, 1, onde se lê: «... directamente à taxa ...», deve ler-se: «... directamente à Caixa ...» O n.º 11.º, 2, passa a ter a seguinte redacção:

Não se verificando, porém, o caso previsto no n.º 2 do artigo 9.º, as empresas contratantes ficarão obrigadas a pagar ao Fundo de Fomento de Exportação, pela garantia prestada e com referência ao período que no mesmo preceito se indica, uma comissão de 1/4 por cento ao trimestre ou fracção, contada sobre o montante em dívida no início de cada trimestre.

No n.º 16.º, 1, alínea a), onde se lê: «... qualquer dos factos previstos no n.º 4 do artigo 4.º;». deve ler-se: «... qualquer dos factos previstos no n.º 5 do artigo 4.º;».

No n.º 17.º, onde se lê: «... através das finanças e dos financiamentos ...», deve ler-se:

«... através das fianças e dos financiamentos ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/15/plain-238093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-10 - Portaria 88/73 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Tesouro e do Comércio

    Determina que o Fundo de Fomento de Exportação e a Caixa Geral de Depósitos possam celebrar contratos de desenvolvimento para a exportação com quaisquer empresas ou grupos de empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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