Decreto 30483, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1940, Série I de 1940-06-01.
- Data: 1940-06-01
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Sumário
Determina que a Liga dos Combatentes da Grande Guerra seja havida por única herdeira ou legataria de todos os bens deixados em testamento a pessoas colectivas ou instituïções de combatentes, mutilados e inválidos de guerra, de suas viúvas ou órfãos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380755.dre.pdf .
Aviso
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