Decreto 106/73, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1973, Série I de 1973-03-14.
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Data:
1973-03-14
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Industrial e Comercial de Barcelos e das oficinas da Escola Industrial e Comercial de Penafiel.
Decreto 106/73
de 14 de Março
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Industrial e Comercial de Barcelos e das oficinas da Escola Industrial e Comercial de Penafiel, pela importância de 27850000$00, que poderá elevar-se a 30635000$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.
Art. 2.º - 1. O encargo proveniente da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1973 ... 3342000$00 Em 1974 ... 8355000$00 Em 1975 ... 8355000$00 Em 1976 ... 10583000$00 2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 2 de Março de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/14/plain-238072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238072.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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