Decreto 30395, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1940, Série I de 1940-04-23.
- Data: 1940-04-23
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Sumário
Torna aplicável às sociedades que adquiram cotas ou partes sociais em sociedades já constituídas ou a constituir e que exerçam a sua actividade nas colónias o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 17969
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380628.dre.pdf .
Aviso
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