Portaria 66/2008, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 149, de 08.08.2008, Pág. 2812
- Data: 2008-08-08
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Sumário
Estabelece o regime de aplicação das Medidas 4.1 "Execução de Estratégias Locais de Desenvolvimento" e 4.3 "Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação dos Territórios", do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013.
Aviso
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