A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 48/2008, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Lei 48/2008

de 27 de Agosto

Revoga a Lei 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não

superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação

do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona

da Ota, previstas no Decreto 31-A/99, de 20 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É revogada a Lei 38/2006, de 17 de Agosto.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 11 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 1 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 4 de Agosto de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/27/plain-238044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto 31-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga medidas e define novas medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial de localização do novo aeroporto de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Lei 38/2006 - Assembleia da República

    Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda