Portaria 184/73, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1973, Série I de 1973-03-13.
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Data:
1973-03-13
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-611 e P-612.
Portaria 184/73
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-611 e P-612 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-611 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de chapas e perfis de aço.
NP-612 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de tubos de aço.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/13/plain-238025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238025.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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