de 13 de Março
De harmonia com o programa de execução para 1973 do III Plano de Fomento, foram inscritas no actual Orçamento Geral do Estado, destinadas a empreendimentos no domínio dos melhoramentos rurais e urbanos, verbas que ascendem a cerca de 573000 contos, incluídas as comparticipações do Fundo de Desemprego.É, todavia, intenção do Governo acelerar a obra de valorização rural e urbana, com vista a melhorar as condições de vida das populações, e, por isso, pelo presente diploma, se dotam as respectivas verbas orçamentais com mais 317541 contos, utilizando, para efeito da respectiva cobertura, exclusivamente recursos financeiros do Tesouro.
Deste modo, é aumentada em 200000 contos a dotação consignada no actual orçamento do Ministério da Economia à electrificação rural, aproveitando-se o rendimento do imposto sobre veículos, recentemente criado pelo Decreto-Lei 599/72, de 30 de Dezembro, que se estima atingir cerca de 150000 contos.
Para os restantes empreendimentos englobados no sector dos melhoramentos rurais e, ainda, para os melhoramentos urbanos, ambos a cargo do Ministério das Obras Públicas, o acréscimo às dotações orçamentalmente inscritas é de 117541 contos.
Este montante, adicionado do remanescente necessário para dar cobertura ao crédito destinado à electrificação rural, será suportado integralmente pelo Tesouro à custa do produto de empréstimos internos.
Nestes termos:
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e da Economia, créditos especiais no montante de 317541000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 22.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Melhoramentos rurais
Abastecimento de água às populações rurais:Artigo 463.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Autarquias locais» ... 30000000$00 Esgotos:
Artigo 466.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Autarquias locais» ... 40000000$00 Viação rural:
Artigo 474.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Autarquias locais» ... 20000000$00 Outros melhoramentos:
Artigo 475.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Autarquias locais» ... 5000000$00
Habitação e urbanização
Melhoramentos urbanos:Artigo 478.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Autarquias locais» ... 22541000$00
Ministério da Economia
Capítulo 36.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:Electrificação rural:
Artigo 778.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Autarquias locais» ... 200000000$00 ... 317541000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos referidos no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de inscrição ou aumento da previsão de receitas:
Receita ordinária
Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos» ... 150000000$00Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 167541000$00 ... 317541000$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 1 de Março de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.