Rectificação DD319, de 13 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 61, de 13.03.1973, Pág. 402
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Data:
1973-03-13
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 520/72 de 15 de Dezembro, que introduz alterações na estrutura dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e no Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro, pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, o
Decreto-Lei 520/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 37.º, onde se lê: «... nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 19.º, 20.º, e 23.º ...», deve ler-se: «... nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º a 20.º e 23.º».
No mapa anexo, na tabela de precedência, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 22 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/13/plain-238012.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238012.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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