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Despacho 22088/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Homologa a eleição do engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião para presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Despacho 22088/2008

Considerando que, o colégio eleitoral do Instituto Politécnico de Viseu, reunido no dia 30 de Julho de 2008, procedeu à eleição para o cargo de presidente do Instituto;

Considerando que o candidato engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião foi, nos termos da acta final de 30 de Julho de 2008, o candidato mais votado no acto eleitoral;

Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo 11/95, de 1 de Março, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) - , compete ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar o resultado eleitoral e a eleição do novo presidente do Instituto Politécnico de Viseu, uma vez verificada a respectiva legalidade;

Considerando que estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu para a referida homologação;

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo 11/95, de 1 de Março, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES):

Homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Viseu do engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

18 de Agosto de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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