Considerando que o candidato engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião foi, nos termos da acta final de 30 de Julho de 2008, o candidato mais votado no acto eleitoral;
Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo 11/95, de 1 de Março, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) - , compete ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar o resultado eleitoral e a eleição do novo presidente do Instituto Politécnico de Viseu, uma vez verificada a respectiva legalidade;
Considerando que estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu para a referida homologação;
Ao abrigo do n.º 9 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo 11/95, de 1 de Março, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES):
Homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Viseu do engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
18 de Agosto de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.