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Despacho 22061/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Define o modelo de inscrição a afixar nos equipamentos dos postos de abastecimento de combustíveis que disponibilizem misturas de biocombustíveis com derivados de petróleo.

Texto do documento

Despacho 22061/2008

Considerando o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 62/2006, de 21 de Março, que determina a definição, por despacho do Director-Geral de Geologia e Energia, do modelo da inscrição a afixar obrigatoriamente nos equipamentos dos postos de abastecimento de combustíveis que disponibilizem misturas de biocombustíveis com derivados de petróleo com concentrações de biocombustível superiores a 5 % em volume, determino o seguinte:

1 - A inscrição será de formato rectangular, com dimensões compatíveis com o disposto neste despacho.

2 - A inscrição conterá os seguintes elementos:

a) Grupo alfanumérico indicando o biocombustível e a percentagem nominal da mistura com os derivados de petróleo, como o descrito no n.º 3;

b) Legenda explicitando a composição nominal referida na alínea anterior, como descrito no n.º 4;

c) Aviso ao consumidor, como descrito no n.º 5.

3 - O grupo alfanumérico referido em 2-a) é composto por uma letra maiúscula (B ou E) que indica o biocombustível (biodiesel ou bioetanol, respectivamente) e por um número de dois algarismos (XX) que indica a percentagem nominal de biocombustível na mistura com os derivados de petróleo, sendo que:

a) XX é um múltiplo de 5 que exprime o teor máximo em percentagem (v/v) de biodiesel no gasóleo ou de bioetanol na gasolina;

b) O teor mínimo de biodiesel no gasóleo ou de bioetanol na gasolina não poderá ser inferior a (XX-2) %.

4 - A legenda referida em 2-b) explicitará a simbologia do conjunto alfanumérico, referindo, conforme o caso:

- "Gasóleo com XX % de biodiesel "

- "Gasolina com XX % de bioetanol ".

5 - O aviso referido em 2-c) mencionará:

"Nos termos da lei, incumbe ao consumidor assegurar-se da compatibilidade da sua viatura com o biocombustível ".

6 - As letras devem obedecer aos tamanhos mínimos seguintes:

- Para o grupo alfanumérico do n.º 3: 4,0cm - Para a legenda do n.º 4: 0,5 cm

- Para o aviso do n.º 5: 0,5 cm

7 - Os tipos das letras e as cores utilizadas no dístico devem assegurar uma fácil leitura.

8 - Se necessário, o texto pode ser repartido por mais de um dístico, desde que assegure a sua finalidade informativa sem ambiguidade.

18 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Perdigoto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 62/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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