A Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pelas Portarias n.º 294/2011, de 14 de novembro e n.º 173-A/2015, de 8 de junho, estabelece as restrições aplicáveis à captura de sardinha (Sardina pilchardus) com a arte de cerco na costa continental portuguesa.
Importando adotar para 2016 as medidas adequadas à gestão desta pescaria, no quadro da gestão participada definida para este recurso, interessa, desde já e sem prejuízo da posterior adoção de outras medidas, assegurar a proteção dos juvenis e dos adultos reprodutores, implementando uma interdição de pesca da sardinha (Sardina pilchardus), de dois meses, a cumprir nos próximos meses de janeiro e fevereiro.
Assim, ouvida a comissão de acompanhamento, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pelas Portarias n.º 294/2011, de 14 de novembro e n.º 173-A/2015, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:
1 - É fixado um período de interdição de captura com a arte de cerco, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), entre o dia 1 de janeiro e o dia 29 de fevereiro de 2016.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
30 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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