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Decreto 98/73, de 12 de Março

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Sumário

Altera a redacção do artigo 66.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934.

Texto do documento

Decreto 98/73

de 12 de Março

Convindo regular em termos de maior flexibilidade o processo de escolha do concessionário quando for esta a forma adoptada para a realização do tráfego de mercadorias nas áreas de entreposto da Administração-Geral do Porto de Lisboa;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 66.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto 24831, de 31 de Dezembro de 1934, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 66.º Dentro dos entrepostos e seus cais o serviço de tráfego será explorado directamente pela Administração-Geral do Porto de Lisboa ou dado em concessão mediante concurso.

§ 1.º A adjudicação poderá ser feita por negociação particular sempre que o concurso fique deserto ou não se mostre conveniente outorgar a concessão a qualquer dos concorrentes.

§ 2.º Na adjudicação por negociação particular será dada preferência a empresa ligada a actividades portuárias.

§ 3.º A concessão será outorgada mediante contrato, cuja minuta carece de aprovação do Ministro das Comunicações.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/12/plain-237961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-12-31 - Decreto 24831 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa

    Substitui o Decreto n.º 24311, que aprova o novo Regulamento de Tarifas da Administração Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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