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Portaria 179/73, de 12 de Março

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Sumário

Cria cursos de ensino básico de Português em várias localidades da República Francesa.

Texto do documento

Portaria 179/73

de 12 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:

Área consular de Paris:

Um curso no 13.º Arrondissement.

Um curso no 14.º Arrondissement.

Um curso no 15.º Arrondissement.

Um curso no 16.º Arrondissement.

Um curso em Neuilly.

Um curso em Clichy.

Um curso em Franconville.

Um curso em Louvre.

Um curso em Pontoise.

Área consular de Lião:

Um curso em Vienne.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 24 de Fevereiro de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/12/plain-237959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48944 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Permite a criação de escolas do ensino primário oficial no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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