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Portaria 9352, de 24 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1939, Série I de 1939-10-24.
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Sumário

Permite à Junta Nacional dos Produtos Pecuários (J. N. P. P.) estabelecer os preços das lãs, que se tornarão obrigatórios depois de sancionados, ou alterados, em portaria, pelos Ministros do Comércio e Indústria e da Agricultura - Torna obrigatório às entidades singulares ou colectivas que exercem o comércio de lãs inscrever-se na J. N. P. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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