Portaria 9352, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministérios do Comércio e Indústria e da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1939, Série I de 1939-10-24.
- Data: 1939-10-24
- Secções desta página::
Sumário
Permite à Junta Nacional dos Produtos Pecuários (J. N. P. P.) estabelecer os preços das lãs, que se tornarão obrigatórios depois de sancionados, ou alterados, em portaria, pelos Ministros do Comércio e Indústria e da Agricultura - Torna obrigatório às entidades singulares ou colectivas que exercem o comércio de lãs inscrever-se na J. N. P. P.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379480.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2379480/portaria-9352-de-24-de-outubro