A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 173/73, de 9 de Março

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Sumário

Determina que, quando as circunstâncias o justifiquem, possa ser nomeado um oficial general, com o posto de brigadeiro, para comandante de cada uma das escolas práticas das armas.

Texto do documento

Portaria 173/2008

de 18 de Fevereiro

Considerando que a Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, decidiu proceder à alteração da taxa de juros de mora prevista na Portaria 50/95, de 20 de Janeiro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 27 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de Dezembro, 1647-B/2001, de 31 de Dezembro, 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, e 109/2007, de 23 Janeiro, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na referida portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 15.º da Portaria 50/95, de 20 de Janeiro (na renumeração operada pela Portaria 1467-B/2001, de 31 de Dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, e 109/2007, de 23 Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«15.º - 1 - Caso qualquer factura não tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de 9,24 % ao ano.

2 - ...........................................................................

3 - ..........................................................................» 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 25 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/09/plain-237944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Portaria 1467-B/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro que estabelece um regime de cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-18 - Portaria 173/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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