de 18 de Fevereiro
Considerando que a Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, decidiu proceder à alteração da taxa de juros de mora prevista na Portaria 50/95, de 20 de Janeiro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 27 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de Dezembro, 1647-B/2001, de 31 de Dezembro, 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, e 109/2007, de 23 Janeiro, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na referida portaria.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O n.º 1 do n.º 15.º da Portaria 50/95, de 20 de Janeiro (na renumeração operada pela Portaria 1467-B/2001, de 31 de Dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, e 109/2007, de 23 Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«15.º - 1 - Caso qualquer factura não tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de 9,24 % ao ano.
2 - ...........................................................................
3 - ..........................................................................» 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 25 de Janeiro de 2008.