Nos termos do disposto no n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, aplicável ao secretariado técnico do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) por força do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e considerando os critérios fixados pela deliberação da comissão ministerial de coordenação do QREN, aprovada em 31 de Março de 2008, para a afectação de viaturas de serviço às Autoridades de Gestão dos PO e ao Observatório do QREN:
1 - Fixo em cinco o número de viaturas a afectar ao Observatório do QREN, nas condições fixadas pela referida deliberação da comissão ministerial de coordenação do QREN.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de Agosto de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.