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Decreto 29852, de 26 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1939, Série I de 1939-08-26.
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Sumário

Determina que a indústria de concentração de mostos esteja sujeita, de conformidade com a parte final da base II da lei n.º 1956, ao condicionamento inerente ao regime especial da Junta Nacional do Vinho, cujos termos, exigências e limitações serão, por proposta dêste organismo de coordenação económica, estabelecidos por decreto regulamentar do Ministério, com prévia consulta ao Ministro da Agricultura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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