Decreto 29841, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1939, Série I de 1939-08-19.
- Data: 1939-08-19
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Sumário
Abre um crédito destinado a ocorrer às despesas provenientes da aplicação das disposições do decreto-lei n.º 29441, que regula a vacinação anti-rábica dos caninos, cuja direcção é confiada à Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379255.dre.pdf .
Aviso
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