Portaria 9265, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1939, Série I de 1939-07-11.
- Data: 1939-07-11
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Sumário
Fixa a taxa de aferição de manómetros em 5$00, elevada ao dôbro quando a aferição se realizar no local do funcionamento dos manómetros, a pedido do interessado, e acrescida das ajudas de custo e transporte a que o funcionário aferidor tiver direito
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379133.dre.pdf .
Aviso
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